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Regulamento Interno

É a Irmandade e mais especificamente ao grupo dos 12 e dos 14 que compete a organização das cerimónias da Quaresma e da Semana Santa.

Estes rituais seculares passaram de geração em geração através da tradição oral. Hoje, devido à idade avançada de alguns dos 12 e ao facto de muitos dos Irmãos não residirem em Proença, sentimos a necessidade de passar para o papel as regras que herdamos dos nossos antepassados

Na Assembleia-Geral da Páscoa de 2008 foi apresentado e distribuído, aos Irmãos presentes, este esboço, recolhido com base na tradição dos mais antigos dos 12.

Está em discussão para ser aprovado na próxima Assembleia.


Esboço de Regulamento Interno da
Santa Casa da Misericórdia de Proença-a-Velha

Preâmbulo

De acordo com a tradição, e desde que há memória, é da responsabilidade da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Proença‑a‑Velha a organização e realização das Ladainhas nos cinco primeiros Domingos da Quaresma, ao princípio da noite, e das cerimónias de Quinta‑feira de Endoenças e de Sexta‑feira da Paixão, na Semana Santa, assim como, na procissão dos 12 no Domingo da Ressurreição

1. Estas cerimónias incluem, na Quinta‑feira Santa:

a)    O Lava‑pés;

b)    A procissão do Encontro, ou Procissão dos Passos;

c)    O Sermão do Encontro, realizado na Rua da Amargura a meio da Procissão, precisamente na altura em que a procissão dos Passos, na qual se incorpora o andor do Senhor dos Passos, se encontra com a procissão onde se incorporam os andores de Nossa Senhora das Dores, ou das Lágrimas e de São João Evangelista;

d)    O Sermão da Morte de Nosso Senhor, ou das sete palavras, realizado na Mise­ricórdia, precisamente no final da Procissão do Encontro;

e)    A Última Ceia, ou Ceia dos Doze;

f)     O Cântico do Lòvádsíssemo.

2. Na Sexta‑feira Santa as cerimónias incluem:

a)    A Procissão do Enterro do Senhor;

b)    O Sermão do Enterro, na Misericórdia.

Como frisamos acima, de acordo com a tradição, e desde que há memória, estas cerimónias realizam‑se sob a responsabilidade da Irmandade da Misericórdia, sendo a organização das mesmas liderada pelo Grupo dos Doze e pelo Grupo dos Catorze, os quais passamos a caracterizar, juntamente com as principais regras que os devem reger, para além do estipulado no Compromisso, ou Estatutos desta Santa Casa.

Capítulo I – Dos Doze e dos Catorze

Artigo 1º- Os Doze

O Grupo dos Doze representa os Doze Apóstolos e é constituído pelos doze elementos mais antigos da Irmandade, ou seja, os doze que há mais tempo são Irmãos desta Santa Casa.

Artigo 2º- Os Catorze

O Grupo dos Catorze é constituído pelos catorze elementos que se seguem aos Doze, em termos de antiguidade na Irmandade.

Artigo 3º- Organização dos Doze e dos Catorze

Tanto os Doze como os Catorze estão organizados, também eles, em termos de antiguidade, do elemento mais antigo para o mais novo.

Artigo 4º- Deveres dos Doze

É dever dos Doze participar nas cerimónias onde seja usual e/ou aconselhável a presença da Irmandade, nomeadamente:

1.    Na cerimónia do Lava‑pés na Quinta‑feira Santa;

2.    Na Última Ceia, ou Ceia dos Doze, realizada no final das cerimónias de Quinta-feira Santa;

3.    No Cântico do Lòvádsíssemo no final da Ceia dos Doze;

4.    Na Procissão de Domingo da Ressurreição;

5.    No Funeral de qualquer Irmão da Santa Casa

6.    Na montagem dos Passos na Igreja da Misericórdia, para as Cerimónias de Quinta‑feira Santa, Sexta‑feira Santa e Domingo da Ressurreição;

7.    Nas Ladainhas dos cinco primeiros Domingos da Quaresma.

Artigo 5º- Faltas e Substituições

Sempre que por qualquer impedimento se verifique a falta de um dos Doze, regista-se a subida respectiva de todos os que lhe são mais novos e, entra para o último lugar dos Doze o primeiro elemento dos Catorze e assim suces­sivamente, caso faltem mais elementos dos Doze.

Artigo 6º- Desempenho de Funções e Transporte de Insígnias

É da competência dos Doze a escolha e escala de Irmãos para o desempenho de funções em todas os eventos onde participa a Irmandade, nomeada­mente na realização das cerimónias da Semana Santa, na designação dos Irmãos para transporte dos andores, bandeira, pendão e demais insígnias a incorporar nas procissões de Quinta e Sexta‑feira Santas e de Domingo da Ressurreição

Artigo 7º- Deveres dos restantes Irmãos

Todos os Irmãos da Santa Casa, mesmo os que não pertencem aos Doze ou aos Catorze, têm o dever de comparecer e participar em todas as cerimónias organizadas pela Irmandade e aceitar todas as tarefas e/ou funções que lhe venham a ser destinadas pelos Doze, nomeadamente o transporte de insígnias nas cerimónias atrás mencionadas.

Capítulo II- Indumentária e Traje dos Irmãos

Artigo 8º- Traje da Irmandade

O Traje da Irmandade é constituído por uma opa preta, ou balandrau, com cabeção e uma cruz verde, sobreposta do lado esquerdo à frente, e capuz.

Artigo 9º- Traje dos Elementos da Mesa Administrativa

Os elementos que fazem parte da Mesa Administrativa, usam uma opa de cor roxa com as mesmas características da dos restantes Irmãos, mas sem a cruz no cabeção.

Artigo 10º- Traje das cerimónias

Nas cerimónias da Semana Santa, por debaixo das respectivas opas, os Irmãos devem vestir fato escuro, camisa branca, gravata preta e meias pretas.

&único – Este traje deve ser também o usado, sempre que possível, nas cerimónias e eventos solenes em que participe a Irmandade.

Artigo 11º- Traje do Lava-pés

Na Cerimónia do Lava-pés os Doze devem usar o traje referido no Art.º 10º, excepto no que se refere às meias que serão de cor branca, sendo que pelo menos a do pé direito deve deixar à vista os dedos do pé.

Artigo 12º- Traje da Procissão do Enterro

Na Sexta‑feira Santa todos os Irmãos que se incorporem na Procissão do Enterro e que usem o traje da Irmandade devem cobrir a cabeça com o capuz do balandrau assim que saiam à porta da Igreja da Misericórdia e só devem destapá‑la quando voltarem a entrar.

Artigo 13º - Trajes Especiais

1. Nas Procissões de Quinta‑feira Santa, de Sexta‑feira Santa e dos 12 o Irmão que transporta o Pendão e os dois auxiliares, deverão vestir uma opa roxa em vez da opa  preta.

2. Na Quinta–feira Santa os Irmãos que levam o andor do Senhor dos Passos vestem uma opa roxa sem cabeção.

Artigo 14º- Dignidade e Respeito devido ao Traje

Enquanto usa o traje da Irmandade o Irmão da Santa Casa deverá ter um comportamento que dignifique a Instituição que representa, sendo‑lhe expressamente proibido fumar ou entrar em qualquer café, bar ou taberna.

Capítulo III - Multas e penalizações

Artigo 15º- Multas e coimas

Sempre que algum elemento da Irmandade não cumprir rigorosamente o regulamento, no que se refere às regras e deveres atrás mencionados, deverá ser multado por qualquer elemento dos Doze os dos Catorze que verifique ou assista a tal irregularidade.

Artigo 16º- Valor das coimas

O valor das coimas a aplicar deverá ser fixado pelos Irmão mais antigo dos Doze, (tendo como alcunha o “Judas”), o qual é o primeiro responsável pela conduta e distribuição de tarefas e que colabora directamente com a Mesa Administrativa.

Artigo 17º- Faltas Graves

Sempre que algum elemento da Irmandade pratique alguma irregularidade susceptível de pôr em causa o bom-nome da Santa Casa poderá ser excluído da Instituição, nos termos do art.º 11º dos Estatutos.

 Capítulo IV – Da Participação de elementos Femininos na Irmandade

Artigo 18º- Participação de elementos do sexo feminino na Irmandade

Desde que há memória que apenas elementos do sexo masculino fazem parte do Grupo dos Doze e dos Catorze, havendo no entanto desde 1984, com a aprovação do novo Compromisso da Irmandade, nesse mesmo ano, a incorporação de elementos femininos nalgumas cerimónias e nomeadamente no transporte de Lanternas nas Procissões.

(A integração de elementos do sexo feminino nas Irmandades, deve-se à evolução da sociedade e da actualização progressiva das responsabilidades no desempenho da acção social e cultual das Misericórdias, visto que, durante alguns séculos, só aos homens era permitido a sua inscrição nas Irmandades.)


Para qualquer assunto relacionado com esta proposta de regulamento, por favor contacte-nos para:

Contactos:
proencal@sapo.pt

scmpvelha@sapo.pt


 

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