Esboço de Regulamento
Interno da
Santa Casa da Misericórdia de Proença-a-Velha
Preâmbulo
De acordo com a tradição, e desde que há
memória, é da responsabilidade da Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia de Proença‑a‑Velha a organização e realização das Ladainhas
nos cinco primeiros Domingos da Quaresma, ao princípio da noite, e das
cerimónias de Quinta‑feira de Endoenças e de Sexta‑feira da Paixão, na
Semana Santa, assim como, na procissão dos 12 no Domingo da Ressurreição
1. Estas cerimónias incluem, na
Quinta‑feira Santa:
a) O Lava‑pés;
b) A procissão do Encontro, ou
Procissão dos Passos;
c) O Sermão do Encontro, realizado na
Rua da Amargura a meio da Procissão, precisamente na altura em que a
procissão dos Passos, na qual se incorpora o andor do Senhor dos Passos,
se encontra com a procissão onde se incorporam os andores de Nossa
Senhora das Dores, ou das Lágrimas e de São João Evangelista;
d) O Sermão da Morte de Nosso Senhor,
ou das sete palavras, realizado na Misericórdia, precisamente no final
da Procissão do Encontro;
e) A Última Ceia, ou Ceia dos Doze;
f) O Cântico do Lòvádsíssemo.
2. Na Sexta‑feira Santa as cerimónias
incluem:
a) A Procissão do Enterro do Senhor;
b) O
Sermão do Enterro, na
Misericórdia.
Como frisamos acima, de acordo com a
tradição, e desde que há memória, estas cerimónias realizam‑se sob a
responsabilidade da Irmandade da Misericórdia, sendo a organização das
mesmas liderada pelo Grupo dos Doze e pelo Grupo dos Catorze, os quais
passamos a caracterizar, juntamente com as principais regras que os
devem reger, para além do estipulado no Compromisso, ou Estatutos desta
Santa Casa.
Capítulo I – Dos Doze e dos Catorze
Artigo 1º- Os Doze
O Grupo dos Doze representa os Doze
Apóstolos e é constituído pelos doze elementos mais antigos da
Irmandade, ou seja, os doze que há mais tempo são Irmãos desta Santa
Casa.
Artigo 2º- Os Catorze
O Grupo dos Catorze é constituído pelos
catorze elementos que se seguem aos Doze, em termos de antiguidade na
Irmandade.
Artigo 3º- Organização dos Doze e dos
Catorze
Tanto os Doze como os Catorze estão
organizados, também eles, em termos de antiguidade, do elemento mais
antigo para o mais novo.
Artigo 4º- Deveres dos Doze
É dever dos Doze participar nas
cerimónias onde seja usual e/ou aconselhável a presença da Irmandade,
nomeadamente:
1. Na cerimónia do Lava‑pés na
Quinta‑feira Santa;
2. Na Última Ceia, ou Ceia dos Doze,
realizada no final das cerimónias de Quinta-feira Santa;
3. No Cântico do Lòvádsíssemo no
final da Ceia dos Doze;
4. Na Procissão de Domingo da
Ressurreição;
5. No Funeral de qualquer Irmão da
Santa Casa
6. Na montagem dos Passos na Igreja
da Misericórdia, para as Cerimónias de Quinta‑feira Santa, Sexta‑feira
Santa e Domingo da Ressurreição;
7. Nas Ladainhas dos cinco primeiros
Domingos da Quaresma.
Artigo 5º- Faltas e Substituições
Sempre que por qualquer impedimento se
verifique a falta de um dos Doze, regista-se a subida respectiva de
todos os que lhe são mais novos e, entra para o último lugar dos Doze o
primeiro elemento dos Catorze e assim sucessivamente, caso faltem mais
elementos dos Doze.
Artigo 6º- Desempenho de Funções e
Transporte de Insígnias
É da
competência dos Doze a escolha e escala de Irmãos para o desempenho de
funções em todas os eventos onde participa a Irmandade, nomeadamente na
realização das cerimónias da Semana Santa, na designação dos Irmãos para
transporte dos andores, bandeira, pendão e demais insígnias a incorporar
nas procissões de Quinta e Sexta‑feira Santas e de Domingo da
Ressurreição
Artigo 7º- Deveres dos restantes Irmãos
Todos os Irmãos da Santa Casa, mesmo os
que não pertencem aos Doze ou aos Catorze, têm o dever de comparecer e
participar em todas as cerimónias organizadas pela Irmandade e aceitar
todas as tarefas e/ou funções que lhe venham a ser destinadas pelos
Doze, nomeadamente o transporte de insígnias nas cerimónias atrás
mencionadas.
Capítulo II- Indumentária e Traje dos
Irmãos
Artigo 8º- Traje da Irmandade
O Traje da Irmandade é constituído por
uma opa preta, ou balandrau, com cabeção e uma cruz verde, sobreposta do
lado esquerdo à frente, e capuz.
Artigo 9º- Traje dos
Elementos da Mesa Administrativa
Os elementos que fazem parte da Mesa
Administrativa, usam uma opa de cor roxa com as mesmas características
da dos restantes Irmãos, mas sem a cruz no cabeção.
Artigo 10º- Traje das cerimónias
Nas cerimónias da Semana Santa,
por debaixo das respectivas opas, os Irmãos devem vestir fato escuro,
camisa branca, gravata preta e meias pretas.
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– Este traje deve ser também o usado, sempre que possível, nas
cerimónias e eventos solenes em que participe a Irmandade.
Artigo 11º- Traje do Lava-pés
Na Cerimónia do Lava-pés os Doze devem
usar o traje referido no Art.º 10º, excepto no que se refere às meias
que serão de cor branca, sendo que pelo menos a do pé direito deve
deixar à vista os dedos do pé.
Artigo 12º- Traje da Procissão do
Enterro
Na Sexta‑feira Santa todos os Irmãos que
se incorporem na Procissão do Enterro e que usem o traje da Irmandade
devem cobrir a cabeça com o capuz do balandrau assim que saiam à porta
da Igreja da Misericórdia e só devem destapá‑la quando voltarem a
entrar.
Artigo 13º - Trajes Especiais
1. Nas Procissões de Quinta‑feira Santa,
de Sexta‑feira Santa e dos 12 o Irmão que transporta o Pendão e os dois
auxiliares, deverão vestir uma opa roxa em vez da opa preta.
2. Na Quinta–feira Santa os Irmãos que
levam o andor do Senhor dos Passos vestem uma opa roxa sem cabeção.
Artigo 14º- Dignidade e Respeito devido
ao Traje
Enquanto usa o traje da Irmandade o
Irmão da Santa Casa deverá ter um comportamento que dignifique a
Instituição que representa, sendo‑lhe expressamente proibido fumar ou
entrar em qualquer café, bar ou taberna.
Capítulo III - Multas e penalizações
Artigo 15º- Multas e coimas
Sempre que algum elemento da Irmandade
não cumprir rigorosamente o regulamento, no que se refere às regras e
deveres atrás mencionados, deverá ser multado por qualquer elemento dos
Doze os dos Catorze que verifique ou assista a tal irregularidade.
Artigo 16º- Valor das coimas
O valor das coimas a aplicar deverá ser
fixado pelos Irmão mais antigo dos Doze, (tendo como alcunha o
“Judas”), o qual é o primeiro responsável pela conduta e distribuição de
tarefas e que colabora directamente com a Mesa Administrativa.
Artigo 17º- Faltas Graves
Sempre que algum elemento da Irmandade
pratique alguma irregularidade susceptível de pôr em causa o bom-nome da
Santa Casa poderá ser excluído da Instituição, nos termos do art.º 11º
dos Estatutos.
Capítulo
IV – Da Participação de elementos Femininos na Irmandade
Artigo 18º- Participação de elementos
do sexo feminino na Irmandade
Desde que há memória que apenas
elementos do sexo masculino fazem parte do Grupo dos Doze e dos Catorze,
havendo no entanto desde 1984, com a aprovação do novo Compromisso da
Irmandade, nesse mesmo ano, a incorporação de elementos femininos
nalgumas cerimónias e nomeadamente no transporte de Lanternas nas
Procissões.
(A integração de elementos do sexo
feminino nas Irmandades, deve-se à evolução da sociedade e da
actualização progressiva das responsabilidades no desempenho da acção
social e cultual das Misericórdias, visto que, durante alguns séculos,
só aos homens era permitido a sua inscrição nas Irmandades.) |